Governo quita mais R$ 23 milhões em acordos de precatórios
O Governo do Estado pagou R$ 23.786.742,15 em acordos de precatórios a mais de 30 credores nesta terça-feira (26). Esses pagamentos estavam previstos na Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, elaborada a partir de um decreto governamental do ano passado. As liberações atingiram R$ 63.182.067,14 em 2020 nessa modalidade.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), os acordos impactam principalmente a população mais idosa e permitem recebimento antecipado do crédito. Alguns precatórios estavam pendentes desde 1998, há mais de 20 anos. Os pagamentos contaram com a colaboração do Tribunal de Justiça do Paraná.
No começo do ano, o governador Carlos Massa Ratinho Junior solicitou que a PGE encontrasse formas de dar celeridade na análise dos pedidos de acordo direto apresentados por credores dentro da emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus. Dessa maneira, o Governo do Estado injeta novos recursos na economia quando a população mais precisa.
O Estado autorizou o percentual de deságio na conciliação de precatórios em até 40% – escalonado conforme o ano orçamentário. O valor do estoque de dívidas do Estado ainda é de cerca de R$ 7,2 bilhões, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. Houve redução de mais de 30% em relação ao estoque em dezembro de 2019, que era de R$ 9,5 bilhões.
PRECATÓRIOS – Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos pelo Estado após condenação definitiva em processos judiciais. Em alguns casos, as dívidas acumulam-se há anos.
São ordenados cronologicamente pela data da chegada do ofício requisitório nos tribunais, e sua soma constitui o passivo financeiro dos estados e municípios, que estão no regime especial de pagamento, devendo ser quitados na íntegra até 2024. O Governo do Estado defende a postergação do prazo até 2028 diante do quadro de pandemia.
Pela legislação, o plano de pagamento dos valores sujeitos ao regime especial deve ser apresentado anualmente, uma vez que, ao final do período de requisições (1º de julho), novos precatórios são incorporados ao estoque, assim como devem ser excluídos os precatórios pagos ao longo do ano. Em razão disso, julho é utilizado como parâmetro.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná