”Falta bom senso ao Ministério Público em tentar recriar a licença-prêmio”, afirma Hussein Bakri
COM ASSESSORIAS – Líder do Governo na Assembleia Legislativa, o deputado Hussein Bakri (PSD) criticou a iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR) de tentar recriar a licença-prêmio para os próprios servidores. O projeto 874/2019 foi encaminhado à Casa nesta segunda-feira (25), apenas um mês depois de os parlamentares modificarem as licenças especiais concedidas ao funcionalismo estadual, criando a licença capacitação.
“Tenho um profundo respeito pelos membros do MP, que exercem um papel importante na vida do Paraná, mas eles precisam fazer uma reflexão sobre esse gesto. Foi uma surpresa desagradável, afinal recém saímos de um processo em que acabamos com a licença-prêmio dos poderes. Portanto, é uma proposta extemporânea e desprovida de qualquer bom senso. Como vamos privilegiar uma classe em detrimento das demais? Não se trata de o MP ter orçamento próprio ou não. Agora, é a hora de todos darem sua parcela de contribuição e sacrifício para ajudar o país. Sou totalmente contrário a esse projeto”, defendeu Hussein Bakri.
Sancionada pelo Governador Ratinho Junior no dia 22 de outubro, a Lei Complementar 217/2019 substituiu a licença-prêmio pela licença capacitação, segundo a qual os servidores estaduais poderão se afastar do trabalho por três meses a cada cinco anos. Nesse período, eles terão de comprovar a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional dentro da sua área de atuação, com exigência de carga horária de 140 horas e frequência mínima de 75%.
A medida foi tomada para zerar um passivo de quase R$ 3 bilhões em licenças-prêmio, uma vez que muitos funcionários não usufruíam da folga ainda em atividade e carregavam esse direito até a aposentadoria. Caso a proposta não fosse aprovada pela Assembleia, a estimativa é de que haveria um aumento anual de mais de R$ 385 milhões no passivo do Estado.
Na contramão, porém, o MP quer recriar a licença-prêmio para os seus servidores nos mesmos moldes de antes: quem tiver trabalhado cinco anos consecutivos sem ter se afastado das funções nesse período poderá tirar três meses de licença remunerada.