CCJ da Assembleia aprova relatório de Hussein Bakri à reforma da previdência no Paraná
COM ASSESSORIAS – Em reunião extraordinária na tarde desta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou as três propostas que promovem alterações na previdência dos servidores públicos estaduais. Segundo o Líder do Governo e relator da Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) e dos dois projetos de lei, as medidas vão adequar o regime previdenciário do Paraná às recentes regras aprovadas pelo Congresso e, assim, conter o constante aumento do déficit do sistema no estado.
“Claro que essa situação não é a ideal, mas ela precisa ser enfrentada com responsabilidade sob pena de colocar em risco o pagamento das aposentadorias num futuro próximo. Essas mesmas mudanças já estão em vigor em nível federal e precisam ser replicadas no Paraná por uma série de motivos: o déficit da Paranaprevidência vai atingir R$ 6,3 bilhões neste ano; a expectativa de vida é muito maior de quando as regras foram implantadas; e há um limite de gastos com pessoal que inclui a previdência”, afirmou Hussein Bakri.
O conjunto de medidas em discussão equipara a idade mínima às regras federais (65 anos para homens e 62 para mulheres) e estabelece o teto de R$ 5,8 mil de aposentadoria para servidores que ingressarem no Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado após a aprovação da nova legislação. Além disso, reajusta a alíquota sobre as folhas dos funcionários públicos estaduais de 11% para 14%, conforme exige a legislação federal.
Com a aprovação na CCJ, a PEC 16/2019 agora será publicada em diário oficial e, conforme o tamanho das bancadas, os partidos indicarão cinco membros para compor a Comissão Especial responsável por analisar o mérito da proposta. Formado o grupo, haverá um prazo de três dias para que emendas sejam apresentadas. O parecer final a respeito da PEC deverá ser apresentado pela comissão em até dez sessões ordinárias.
A proposta vai então a votação em plenário. Para ser aprovada, precisa do voto nominal de três quintos dos deputados: no caso, 33 dos 54 parlamentares. São apenas duas votações, com o intervalo de cinco sessões entre cada uma. Uma PEC, ao contrário dos projetos de lei, não exige a sanção do governador a própria Assembleia promulga a mudança na Constituição Estadual.
Já os dois projetos de lei (855 e 856/2019) seguirão o rito tradicional pelas comissões permanentes da Casa relacionadas ao tema, antes de irem a plenário.