Correio dos Campos

Projeto de Aliel suspende Decreto que reduzia acesso á informação

“A transparência precisa ser aprimorada, não retroceder”, disse o deputado
20 de fevereiro de 2019 às 11:26
(Divulgação)

COM ASSESSORIAS – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, projeto do deputado federal Aliel Machado (PSB) que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, foi apresentado pelo parlamentar no início da atual legislatura. A proposta será votada ainda pelo Senado.

“A pauta das últimas eleições foi o combate à corrupção e o quesito transparência precisa ser aprimorado, e não retroceder”, disse o deputado, durante o uso da tribuna para defender a proposta. O projeto foi apresentado por ele e contou com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE).

A aprovação do projeto de Aliel representa a primeira derrota do governo Bolsonaro na Câmara Federal. Durante a sessão, o PSL – partido do presidente – entrou com um pedido para a retirada do projeto de discussão, mas a proposta foi rejeitada pela ampla maioria dos deputados. A aprovação da medida de Aliel também seguiu o mesmo índice de votação.

Para Aliel, o governo extrapolou os limites da lei que autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e ultrassecretos”, afirmou.

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.
Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.