Correio dos Campos

Prefeitura de Carambeí decreta estado de emergência devido à greve dos caminhoneiros

29 de maio de 2018 às 18:40

IMPRENSA/Carambeí – Por conta da crise no abastecimento de combustíveis e outros materiais, em decorrência da paralisação dos caminhoneiros que já dura nove dias, o prefeito de Carambeí, Osmar Blum Chinato, decretou estado de emergência no município, que se estenderá pelos próximos dez dias, conforme o decreto 61/2018 publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na tarde desta terça-feira (29).

A medida foi tomada após reunião do prefeito com representantes de produtores, empresários e diretores das indústrias BRF, JBS, Lactalis e Frísia Cooperativa Agroindustrial que já acumulam prejuízos devido a paralisação e permite que a gestão tome as providências necessárias, a fim de amenizar o impacto dessa paralisação na população carambeiense que já sente os efeitos do desabastecimento generalizado e progressivo dos mais variados gêneros e insumos, inclusive medicamentos, gás GLP, além de ração animal.

Várias medidas já haviam sido tomadas pela administração municipal, desde a coleta, transporte público, saúde e educação. “Agora a gente oficializou e ganhamos respaldo do Decreto para possíveis novas providências”, ressalta o prefeito.

Dentro das diretrizes de emergência quanto ao funcionamento dos serviços públicos em Carambeí, ficou decidido que:

– O município priorizará o uso dos combustíveis para o abastecimento de veículos destinados aos transportes e serviços essenciais nas areas de saúde e segurança.

– De acordo com o estabelecido no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, o Município poderá requisitar propriedades e produtos necessários à prestação dos serviços essenciais, tais como combustíveis, alimentos, insumos químicos para tratamento de água, medicamentos e produtos para a saúde, gás GLP, produtos de higiene, limpeza e ração animal, garantida posterior indenização.

– Ficam suspensas as diárias e os deslocamentos não essenciais, bem como qualquer utilização da frota de veículos sem expressa autorização do titular de cada órgão da Administração.

– A Administração Municipal fica autorizada a decretar ponto facultativo, conforme a necessidade.

– Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, obras e serviços necessários às atividades de resposta à situação de emergência, na forma do artigo 24 da lei nº. 8.666/93.