Correio dos Campos

TCE-PR vai investigar repasses municipais a consócio dos Campos Gerais em 2014

24 de dezembro de 2017 às 09:00

IMPRENSA/TCE-PR – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (CimSaúde). O motivo para a desaprovação das contas foram inconsistências entre os valores repassados pelos municípios consorciados e aqueles registrados pela entidade. O TCE-PR vai instaurar processo de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar possível dano ao erário decorrente dessas inconsistências.

O CimSaúde é um consórcio de 19 municípios da região dos Campos Gerais, incluindo Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Castro e Lapa. O consórcio tem como objetivo ofertar atendimento médico especializado à população regional. As contas de 2014 são de responsabilidade de Reinaldo Cardoso, então presidente da entidade.

Na análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) foram observadas diferenças entre os valores dos repasses informados pelos municípios integrantes do consórcio e os registrados pelo CimSaúde. Em contraditório, o responsável não apresentou detalhes das falhas ou sua possível solução. Apenas afirmou que há equívoco nos lançamentos registrado pelos municípios consorciados.

A unidade técnica opinou pela irregularidade das contas de 2013 da entidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou esse entendimento. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu as manifestações técnica e ministerial, destacando que a irregularidade poderia sugerir ocultação de receitas. Como exemplo, ele relatou que o Município de Telêmaco Borba declarou ter repassado R$ 529.473,60. Entretanto, o CimSaúde informou não ter recebido nenhum valor desse município.

Além da irregularidade das contas daquele ano, o relator determinou a abertura de Tomada de Contas Extraordinária, para verificar se houve ocultação de receita ou recebimento de receitas fictícias, configurando dano ao erário. Também será apurada a responsabilidade dos gestores do consórcio em face das inconsistências dos valores dos repasses.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de novembro. Em 1º de dezembro, o CimSaúde ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 4570/17 – Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo será julgado pelo Pleno do TCE-PR.