Correio dos Campos

Norma da Receita Federal obrigará concessionárias de pedágio a emitir cupom fiscal a motoristas

28 de agosto de 2017 às 18:11

O deputado estadual Marcio Pauliki estuda como a medida pode trazer benefícios para as entidades que são contempladas com o programa Nota Paraná Solidária

 

Uma norma publicada no Diário Oficial da União disciplinou a obrigatoriedade da emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias que operam rodovias em todo o Paraná. O deputado estadual Marcio Pauliki estuda como a medida pode trazer benefícios para as entidades que são contempladas com o programa Nota Paraná Solidária, projeto idealizado pelo próprio parlamentar e que foi acatado pelo governo do Paraná.

Segundo a instrução normativa da Receita Federal, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem as concessionárias ficarão obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente documento fiscal relativo ao serviço prestado.

Segundo o deputado Pauliki, essa determinação da Receita Federal pode ser um alento para as entidades sociais que são beneficiadas pela Nota Paraná Solidária. Isso porque a medida pode gerar notas fiscais para que as entidades concorram aos sorteios realizados mensalmente pelo governo do Paraná.

“Encontramos mais uma forma de poder contribuir para a arrecadação financeira dessas instituições que prestam um serviço essencial para a nossa sociedade e muitas vezes são carentes de recursos. Poderemos fazer campanhas conscientizando os motoristas sobre a importância de doar as notas em prol das entidades”, ressalta Pauliki, que também integra a Frente Parlamentar contra a Prorrogação dos Contratos de Pedágios.

Mudanças da Receita

De acordo com a norma publicada pela Receita Federal, o documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde se localiza a praça de pedágio. O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículo. A Instrução Normativa 1.731, de 22 de agosto de 2017, expedida pela Receita regulamenta legislação federal sobre o tema.

A Nota Solidária

Com o programa Nota Paraná Solidária, as notas fiscais sem CPF podem ser destinadas para essas instituições que prestam atendimento nos setores de assistência social, saúde, cultura e educação.