Correio dos Campos

Dia dos Pais: conheça os direitos que a lei assegura aos pais

Professora de Direito elenca principais direitos que a lei brasileira garante a pais
14 de agosto de 2022 às 10:00

COM ASSESSORIAS – Quando se pensa em paternidade, logo vem à cabeça o dever do pagamento da pensão alimentícia nos casos em que o casal se separa e o pai tem a obrigação de arcar com os custos da criação dos filhos. Mas você sabia que a legislação brasileira também assegura uma série de direitos aos pais?

Segundo a advogada e professora do curso de Direito da Unopar, Mariane Oliveira, as questões de família fazem parte de uma das áreas mais complexas do Direito, pois mudam conforme os comportamentos e a evolução da sociedade.

“O direito familiar busca tratar as relações entre os familiares. No caso de existir crianças ou adolescentes envolvidos, a lei preserva os seus direitos e bem-estar, para que seja atendido o seu melhor interesse. Por isso, é importante procurar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família para buscar a melhor solução para cada caso”, diz a jurista e professora universitária.

A seguir, Mariane Oliveira elenca os principais direitos que a lei brasileira assegura aos pais.

LICENÇA PATERNIDADE

A licença paternidade é um direito constitucional que prevê 5 dias de licença remunerada para pais, a partir do dia do nascimento da criança. Se a empresa for cadastrada no programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), a licença é estendida para 15 dias, totalizando 20 dias ao todo — em contrapartida, a empresa é recompensada com deduções fiscais.

Alguns servidores públicos também têm direito à extensão de 15 dias no período, conforme legislações e estatutos específicos (no âmbito municipal, estadual, fundações, autarquias e sociedades de economia mista).

LICENÇA DE ATÉ 180 DIAS

A licença paternidade pode ainda ser estendida em períodos maiores, de 120 a 180 dias, em casos excepcionais como o falecimento ou abandono da mãe; para pais adotivos solteiros, a partir da chegada da criança ao lar; e em casos de adoção por casais homoafetivos (concedido a apenas um dos pais).

Para casos excepcionais, em que o pai precise se ausentar do trabalho para cuidar de um filho com necessidade especial ou doença, é preciso entrar na Justiça.

CONVÍVIO COM O FILHO(A)

A Lei da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) garante a equidade de direitos da mãe e do pai quando se trata do cuidado com os filhos. Ambos têm “direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”.

Dessa forma, mãe, tios, avós, cuidadores ou responsáveis não podem promover a “alienação parental”, práticas que causam sérios danos psicológicos para os filhos e se caracterizam por colocar a criança contra o pai (o contrário também pode ocorrer), atrapalhar a convivência entre pai e filhos e ocultar informações relevantes sobre a criança (como internações médicas e informações escolares, por exemplo), prejudicando o vínculo do filho com o genitor.

Nesses casos, o juiz pode advertir o alienador, fixar multas, ampliar o tempo de convívio entre alienado e filhos, e até reverter a guarda do alienador em favor do alienado.

GUARDA COMPARTILHADA

A guarda compartilhada é a preferida entre os legisladores brasileiros quando um casal separado entra na Justiça para requerer a guarda dos filhos. O entendimento geral é de que o melhor cenário para o desenvolvimento da criança é o pai e a mãe decidindo juntos o futuro e a criação dos filhos.

Nestes casos, contudo, a criança “mora” com apenas um dos ex-cônjuges, normalmente a mãe, e os pais não podem morar geograficamente muito distantes.

Nesses casos, o ideal é que o filho tenha livre convívio com o pai, estabelecendo-se a convivência de acordo com as necessidades da criança.

Em casos em que há dificuldade de contato entre os pais, é possível que o convívio com o filho seja regulamentado, fixando-se o direito de o pai ter o filho em sua companhia aos finais de semana, feriados alternados, metade das férias, e tem preferência nos dias do seu aniversário e no aniversário da criança.

GUARDA UNILATERAL

Na guarda unilateral, apenas um dos responsáveis toma as decisões sobre os filhos. O pai pode requerer esse tipo de guarda quando a mãe não tem condições de dar suporte à criança; mas o pai precisa provar na justiça que a convivência com a mãe pode acarretar riscos ao desenvolvimento do filho, seja expondo-o a ambientes noviços em que ocorra uso de drogas, ou causando-lhe maus-tratos, ou, ainda, quando a mãe esteja em situação que a incapacite de cuidar do filho.

REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Se o pai perde o emprego ou têm uma redução drástica da sua renda mensal, tem o direito da pedir a revisão da pensão alimentícia na Justiça. Contudo, se ficar comprovado que ele agiu de má-fé, reduzindo forçadamente ou atrasando o pagamento por vontade própria, corre o risco de ter contas bancárias e bens bloqueados por determinação judicial.

Não há valor fixo para o pagamento da pensão alimentícia para filhos, o cálculo leva em conta as possibilidades e particularidades, caso a caso. A lei fixa que a pensão deve ser paga por pais separados ou divorciados até que filho atinja a maioridade (18 anos), porque pressupõe a dependência econômica. Se o jovem não tiver condições de bancar seus próprios estudos (curso pré-vestibular, ensino técnico ou superior), a pensão é estendida enquanto lhe for necessária.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pelo pai, pela mãe e pelo próprio filho, se maior de 18 anos.

Nos casos em que o pai quer reconhecer a paternidade de filho menor de idade, é preciso comparecer a qualquer cartório de registro civil, acompanhado da mãe, e munido dos documentos pessoais e certidão de nascimento (sem paternidade reconhecida) da criança ou do adolescente.

Nos casos em que o filho já tem registro de paternidade por afinidade (um padrasto registrou a criança, por exemplo), não é possível fazer o reconhecimento espontâneo diretamente no cartório — será preciso entrar com um processo na justiça, envolvendo exame de DNA para atestar a paternidade.

Reconhecida a paternidade, pode haver duas situações: o nome do pai é trocado (sai o nome do pai por afetividade e entra o nome do pai biológico); ou o indivíduo tem dois nomes de pais nos documentos (e ambos passam a ter direitos e deveres em matéria de pensão e herança, por exemplo), a chamada multiparentalidade, ou dupla paternidade.