Correio dos Campos

Sancionada lei que garante presença de doulas no parto

27 de maio de 2022 às 09:18

COM ASSESSORIAS – A lei nº 21.053 da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que garante a presença de doulas nas maternidades e hospitais do Estado, foi sancionada nesta segunda-feira, dia 23, pelo Governo do Estado. Doula é uma assistente de parto que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto. A lei também tem como autoria os deputados Gilson de Souza (PL), Goura (PDT) e a coautoria das deputadas Cristina Silvestri (PSDB) e Luciana Rafagnin (PT).

As doulas serão escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, onde devem possuir certificação ocupacional em curso específico para essa finalidade. De acordo com a lei, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Paraná, sem ônus e sem vínculos empregatícios com estes estabelecimentos.

Segundo Mabel Canto, a presença das doulas garante o bem estar das gestantes, através de informação, acolhimento, apoio físico e emocional durante a gravidez, o parto e o pós-parto. “Essa lei é um avanço em nosso Estado, pois atualmente apenas 17 dos 399 municípios do Paraná contam com leis municipais garantindo a presença das doulas nas maternidades e hospitais. Ainda não existe a nível federal a regulamentação da profissão. Desta forma, asseguramos o exercício do trabalho e esse direito para todas as gestantes paranaenses. O nosso objetivo principal é o nascer bem no Paraná. E as doulas contribuem de maneira importante nesse processo”, explica.

A presença de doula será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de documentos, como uma carta de apresentação contendo o nome completo, endereço, número do CPF e RG, contato telefônico, endereço eletrônico, além de uma autorização da gestante para sua atuação. A presença das doulas não exclui a presença de acompanhante previsto na Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Estudos
A Fiocruz, por meio de seu Programa de Qualificação em Educação Popular em Saúde, explica que além de apoio emocional, as doulas ofertam informações à parturiente sobre o desenrolar do trabalho de parto e parto, intervenções e procedimentos necessários, para que a mulher possa participar de fato das decisões acerca das condutas a serem tomadas durante este período.