Correio dos Campos

Registro de marca custa menos de R$ 300 e vale por 10 anos

Analista do INPI, Anna Veloso, ressaltou em evento da Assespro-PR que processo pode ser feito com facilidade e sem necessidade de terceiros
4 de dezembro de 2021 às 12:00

COM ASSESSORIAS – Quando você vai ao mercado ou escolhe um estabelecimento para comer fora, o que te faz escolher entre tantas opções? Embora existam algumas variantes, como o preço, por exemplo, a marca faz uma enorme diferença. Há produtos e locais que nem são chamados pelo que são, mas, sim, pelo seu nome fantasia, certo?

Forte, imponente e fundamental para qualquer produto, negócio e serviço, a marca é um dos passos importantes na jornada de qualquer empreendedor. E engana-se quem acredita que registrar sua marca em órgão competente é complexo ou oneroso demais. O assunto foi apresentado pela analista do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Anna Veloso, em mais um recente momento do Ciclo de Palestras promovido pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-PR), em parceria com o órgão federal, transmitido pelos canais das entidades.

“Preciso esclarecer, inicialmente, que marca é todo sinal visível que identifica serviços e produtos. Portanto, não é possível patentear uma marca, já que a marca serve apenas para diferenciar produtos, serviços e empresas entre si”, antecipa Anna, corrigindo uma falha que, segundo ela, é bastante recorrente nos balcões de atendimento do INPI. Marca é visual, é uma logo bem bonita, um “sinal”, uma palavra, um nome bacana. “E ao registrá-la, você ganha exclusividade para uso em todo o território nacional. Ninguém mais pode usar. Além disso, fazendo isso, você previne que outras pessoas ou empresas usem a marca registrada”, explica.

As marcas são classificadas quanto à finalidade: ou são marcas coletivas, produtos ou serviços ou certificação, segundo o INPI. As formas de apresentação das marcas também obedecem a classificações. A nominativa, é quando a marca é composta por palavras, apenas. A figurativa, quando é representada apenas com imagens. Já a mista, permite um nome mais uma imagem ou um nome estilizado. A marca tridimensional é quando a forma do produto ou embalagem é a própria marca. “A novidade, valendo agora a partir de outubro, é a marca de posição, ou seja, uma aplicação de um sinal distintivo em uma determinada posição”, explica a analista do INPI.

COMO REGISTRAR A SUA MARCA OU IDEIA

Antes de tudo, é importante dedicar um tempo pensando na marca para só então iniciar o registro no INPI. Uma boa escolha garante a originalidade e a proteção ao longo do processo, evitando uma dor de cabeça caso alguém, durante o processo, por exemplo, afirme que ela é uma cópia ou fraudulenta. Anna citou outras três orientações para ser assertivo no registro. “Verifique erros de ortografia, não use expressões de propaganda e escolha a classe ou classes da marca com cuidado.”

O registro de marcas é feito pelo site do INPI. Ele é quase intuitivo e embora demande um certo tempo e a inserção on-line de documentação, não depende de terceiros para ser concluído. “Sabemos de pessoas e empresas que se oferecem para fazer o serviço e cobram pelo menos R$ 3 ou R$ 4 mil. Além disso, tem o risco de fraudes, sem contar o fato de que, se essas empresas ou pessoas perdem os prazos do INPI, têm que começar tudo de novo!”, alerta Anna.

A economia de recursos vem também a partir do preenchimento cauteloso das informações. Um dos primeiros itens solicitados no cadastro é a natureza de pessoa que está registrando a marca. “Quando você seleciona o tipo de pessoa CNPJ, MEI, e outras entidades, existe um desconto. Fique atento! Automaticamente você poderá ter desconto e ele é bem interessante”.

Após o cadastro, é necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de dar sequência ao processo. Ele será avaliado pelas comissões do INPI e, caso haja necessidade de ajustes, haverá prazos, geralmente curtos. “A perda de prazo é o erro mais comum. Às vezes, a pessoa esquece e perde o prazo. Perdeu, perde a solicitação e tem que começar tudo de novo e, se nesse período, alguém entra com o mesmo nome que o seu, pode conseguir o registro de marca”, afirma Anna.

O registro custa R$ 355 (sem desconto) ou R$ 142 para quem consegue o abatimento. “Se não houver nenhum contratempo durante seu processo, você vai gastar no final 298 reais, valor final, após a concessão do registro”, conta a analista. A vigência do registro de marcas é de 10 anos, sem precisar de anuidades. De novo, fique atento às fraudes: o INPI não envia boleto para ninguém. “Se chegou até você, é fraude, descarte”.

Para quem tem interesse em internacionalizar sua marca, o Protocolo de Madrid resolve grandes lacunas. O tratado é recente e permite ao Brasil o registro simplificado de marcas em outros países, assim como o ingresso de marcas estrangeiras em território nacional.

APOIO

Com sede no Rio de Janeiro (RJ), mas com regionais em diversos estados e municípios, inclusive no Paraná, o INPI foi criado na década de 1970. Hoje, ele é vinculado ao Ministério da Economia. Sobre a parceria com a Assespro-PR, o vice-presidente jurídico da entidade, Cleiton Sacoman, destaca a popularização do tema. “Afinal, democratizar os serviços e funções ajuda a proteger seu patrimônio intelectual, sua marca, com um baixíssimo custo. Aliás, quando se fala em custo, vale destacar que temos muitas startups entre os associados da Assespro e, desprender esse valor, fica pesado”, comentou.