Ouvidoria da Copel é eleita a melhor do Brasil em premiação da Aneel pelo 2º ano consecutivo
“Estamos muito felizes com a conquista. O prêmio valoriza nossa preocupação com os clientes, principalmente nos momentos em que eles mais precisam da Copel”, afirma o presidente da Companhia, Daniel Slaviero. Para ele, a premiação é uma motivação para a empresa trabalhar ainda mais pela satisfação do cliente.
O prêmio é concedido às distribuidoras que têm os melhores desempenhos no tratamento das reclamações registradas pelos clientes, além de melhor estrutura de atendimento.
A Aneel leva em conta nove critérios para reconhecer as melhores ouvidorias: o tempo de tratamento das reclamações, a procedência das reclamações, a clareza das informações prestadas e rapidez na resposta ao consumidor, quantidade de canais disponíveis, nível hierárquico do órgão dentro da distribuidora, existência de normas internas sobre a atuação da ouvidoria, elaboração de relatórios de acompanhamento e prazo de atendimento.
O diretor-geral da Copel Distribuição, Maximiliano Orfali, destaca que a Ouvidoria da companhia tem como orientação estratégica tratar cada reclamação de consumidor com foco no processo. “Cada vez que chega uma reclamação, ela é na verdade uma oportunidade de melhoria”, afirma.
Durante a solenidade de premiação o diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, ressaltou que o prêmio destaca as empresas que prestam o melhor atendimento e tratamento às questões dos consumidores. Segundo o presidente do Fórum de Ouvidorias, Leci Coimbra, a premiação é um incentivo à melhoria constante das ouvidoras de todas as distribuidoras de energia.
OUVIDORIA DA COPEL – Criada há 25 anos, a Ouvidoria da Copel recebe, analisa e encaminha às áreas competentes as solicitações de informações, sugestões, reclamações e denúncias de clientes e empregados da Copel e realiza o monitoramento de todas as fases do atendimento. Nos últimos oito anos, a Ouvidoria passou a ser subordinada diretamente à distribuidora, conforme determina a Resolução Aneel 470/2011.
Fonte: AEN/PR