Correio dos Campos

Caminhoneiro foge após atropelar motociclista adolescente, que morreu em rodovia do Paraná

Informações são da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Caminhoneiro foi localizado em cidade a cerca de 160 km de onde aconteceu acidente e preso em flagrante. g1 tenta identificar defesa dele
4 de outubro de 2024 às 10:27
(Foto: Lucas Polak/RPC)

Um caminhoneiro fugiu após atropelar um motociclista adolescente, de 16 anos, que morreu no acidente. O caso aconteceu na PRC-466 em Guarapuava, na região central do Paraná.

As informações são da Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Segundo a corporação, o homem de 62 anos foi localizado posteriormente em Manoel Ribas, cidade que fica a cerca de 160 km de Guarapuava. Ele foi preso em flagrante.

O acidente aconteceu na tarde de quinta-feira (3), por volta das 14h15, no km 258 da rodovia, sentido Turvo.

De acordo com a PRE, o caminhão, de Campos Novos (SC), estava trafegando na rodovia quando bateu na moto, de Guarapuava, que estava entrando na pista da direita para a esquerda.

O adolescente estava sozinho no veículo e morreu no local, enquanto o caminhoneiro continuou a viagem sem prestar socorro, segundo a corporação.

Após recolher informações sobre o veículo, policiais localizaram o veículo de carga em uma operação de fiscalização em Manoel Ribas.

“Diante disso, o caminhão e o seu condutor (que admitiu o envolvimento no sinistro), foram encaminhados até a Delegacia da Polícia Civil de Manoel Ribas”, explica a PRE.

Os nomes dos envolvidos não foram revelados. O g1 tenta identificar a defesa do caminhoneiro.

Omissão de socorro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como infração gravíssima o motorista envolvido em um acidente com vítima deixar de prestar socorro à vítima.

As penalidades previstas são multa e suspensão do direito de dirigir, com recolhimento do documento de habilitação.

Deixar de prestar socorro à pessoa ferida também é considerado crime de “omissão de socorro” no Código Penal.

A pena prevista é de prisão de um a seis meses ou multa. Ela é aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada se resulta a morte.

Fonte: g1