Detran-PR suspende multa automática por não realização de exame toxicológico
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) suspendeu a aplicação de multa administrativa automática, referente à não realização do exame toxicológico. Ela está prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a norma decisão não é para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ela vale para os condutores que têm CNH das categorias C, D e E – motoristas de caminhão, ônibus e vans. A decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.
Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores. O Detran-PR alerta que, embora não haja a aplicação da multa automática, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização. Vale para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas.
O Detran-PR considera o não cumprimento da exigência como uma infração gravíssima. A norma está no Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Detran-PR destaca importância da prevenção
Vale destacar que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. Além disso, é obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame. Pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o país.
Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório com credenciais da Senatran, onde haverá a coleta de uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.
“A multa administrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica. O exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.
Fonte: RIC Mais
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