Câmara de Piraí do Sul aprova projetos de lei que somam mais de R$ 15 milhões em investimentos
COM ASSESSORIAS – A Câmara dos Vereadores de Piraí do Sul aprovou na semana passada, quatro projetos de lei do Executivo Municipal, dentre os quais esta o que autoriza os poderes Executivo e Legislativo a utilizarem um sistema de assinatura e certificação eletrônicas em documentos contábeis, fiscais, contratuais, internos e externos do município.
A utilização de assinatura e certificação eletrônicas representa um avanço significativo na modernização e eficiência dos processos administrativos, uma vez que atenderão a todos os requisitos de segurança estabelecidos em normas específicas, garantindo assim a autenticidade e integridade jurídica dos documentos.
Outro projeto de lei aprovado foi a autorização para o Executivo abrir crédito suplementar no orçamento geral no valor de R$ 521 mil, destinados a complementar os investimentos na secretaria municipal de Esportes e Turismo, atendendo dotações orçamentárias de eventos do calendário anual, promoção de festividades cívicas e religiosas, gastos terciários e questões jurídicas do departamento.
Para otimizar recursos existentes e aumentar a eficiência dos serviços públicos, também foi aprovada abertura de crédito destinada a atender ações de diversas secretarias municipais com recursos próprios do superávit financeiro de fontes livres e vinculadas ao balanço de exercício anterior, totalizando R$ R$ 15.877.439,14. Os recursos estão distribuídos entre: a secretaria municipal de Governo – R$400.000,00; secretaria de Educação – R$ 108.877,21; secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente – R$ 12.012.997,18; secretaria de Agropecuária – R$ 590.000,00; e a secretaria de Assistência Social – R$ 2.765.564,75.
Já o último projeto autoriza o Executivo a conceder a reversão de imóvel recebido por doação, desmembrado da matrícula 5524, com área de 6.375,00m², para o Estado do Paraná viabilizando a construção do Novo Fórum de Justiça da Comarca de Piraí do Sul. Tal reversão visa a devolução do terreno ao Estado para que este proceda a doação ao Tribunal de Justiça, tendo em vista a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade com vistas à primazia do interesse público e, consequentemente a manutenção e busca da melhor prestação de serviços ao cidadão piraiense.