Bolsa de Estudo – Inscrição aberta para o processo seletivo da UniFateb/Dom Bosco 100%
COM ASSESSORIAS – A Prefeitura de Telêmaco Borba comunica os interessados que as inscrições para o processo seletivo para uma bolsa de estudos a UniFateb/Colégio Dom Bosco 100%estão abertas.
Os estudantes interessados em disputar devem fazer a inscrição até o dia 22 de maio no endereço.
A instituição oferece uma vaga para o sétimo ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2023.
A bolsa ofertada é integral e destinadas a estudantes brasileiros residentes no município de Telêmaco Borba.
O Edital completo pode ser consultado aqui
Cronograma do processo seletivo:
1ª FASE – INSCRIÇÃO
15/05/2023 a 22/05/2023 – Inscrição através do ambiente virtual no site da UNIFATEB/Dom Bosco.
2ª FASE – PROVA PRESENCIAL
28/05/2023, às 14h Prova presencial no Colégio Dom Bosco.
3ª FASE – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
01 e 02/06/2023, das 13h30 às 17h – Após resultado classificatório da 2ª fase, a Comissão, formada por servidores municipais, conforme o Decreto nº 26.511, de 28 de fevereiro de 2020, publicará em Boletim Oficial a relação dos contemplados para orientações de local e data de comparecimento, os quais deverão apresentar os documentos exigidos nesse edital, sob pena de ser desclassificado. Caso o documento não seja apresentado ou esteja em desacordo com o descrito no ato da inscrição, haverá nova convocação para o chamamento do próximo candidato da ordem classificatória.
A data de publicação do resultado final e a data da matrícula dos aprovados, será amplamente divulgada pela instituição de ensino (em sua página da internet) e pelo Município (Boletim Oficial e na página da internet).
Os documentos exigidos
- Documento de identificação com foto do candidato e dos demais membros do grupo familiar (todas as pessoas que residam com o candidato);
- Carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
- Comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar;
- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar;
- Comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, por meio de pelo menos um dos seguintes documentos:
- Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
- Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
- Declaração regularmente firmada em cartório;
- Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
- Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
- Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
- Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
- Certidão de casamento religioso;
- Histórico escolar do Ensino Médio;
- Comprovante de Cadastro Único (não obrigatório, apenas para quem possui).
Os documentos apresentados devem ser por meio de fotocópia acompanhada do seu original para conferência.