Correio dos Campos

Em Piraí do Sul, adolescente é apreendido após bater com moto em viatura da polícia

12 de julho de 2022 às 15:34
(Fotos: Divulgação)

DA REDAÇÃO – Um adolescente que promovia manobras perigosas pelas principais ruas centrais de Piraí do Sul durante a manhã de ontem (11), foi apreendido por policiais civis que foram acionados por moradores que denunciaram a prática.

Segundo os denunciantes, vários motoqueiros estavam utilizando as ruas e avenidas para empinar as motos e para promoverem ultrapassagens perigosas, colocando eles próprios e os outros usuários das vias em risco.

Um desses motociclistas foi flagrado pela equipe policial poucos minutos depois da denúncia. Ele fugiu da primeira tentativa de abordagem, passando a correr da viatura por algumas das principais ruas do Centro, até quando em um determinado momento ele surgiu na contramão de direção e atingiu a o carro da Polícia Civil em cheio.

Ele foi contido e levado até a delegacia da cidade, onde foi autuado pelos crimes análogos cometidos durante a ocorrência, antes de ser liberado pelas autoridades policiais.

Orientação

A polícia orienta os condutores que, em primeiro lugar, estejam devidamente habilitados e que respeitem o Código de Trânsito Brasileiro, que além das multas previstas determina as penas que, se somadas, podem ensejar até mesmo na prisão do condutor, a exemplo do contido nos seguintes artigos:

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Quem entrega o veículo também responde pela infração:

Art. 310 do CTB: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada(…). A pena é de seis meses a um ano de detenção ou multa (penal).

O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, que gera 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.

Isso quando o condutor não incorre em outros crimes/contravenções penais conexas, como EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DESOBEDIÊNCIA à ordem legal de parada, DANOS em caso de colisão contra bens de terceiros, ou ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, quando suprimido números de identificação do veículo ou retirada de placas.